quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial?

Tiziane Machado

O título deste artigo poderá nos levar a uma conclusão rápida, respondendo categoricamente que SIM.

ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x mark up desejado = suposto lucro.

Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos - obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.

A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio.

Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível?
Qual é o custo tributário envolvido?
Qual é o custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?

Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o custo de oportunidade do capital daquele pai.

Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes” empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas:

(i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional?
(ii) Caso contrário, qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real?
(ii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins?
(iii) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica?
(iv) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?

Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular - considerando faturamento, custos e despesas - a carga tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o custo de oportunidade do capital investido.

Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011. Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará - e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.

Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.

 
Tiziane Machado é mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.

Fonte: Site do empreendedor

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