Cuidado, venda casada é crime!
18/01/2010 por borishermanson
Venda casada é a pratica comercial onde um comerciante ou prestador de serviços condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
Os exemplos mais conhecidos desse tipo de prática comercial ocorrem nos casos em que o comerciante condiciona, ou seja, obriga o consumidor, na compra de um equipamento de informática, a adquirir junto com ele um determinado programa de computador, ou no caso de serviço, quando o gerente ou funcionário de um banco determina que a concessão de um empréstimo deva ser acompanhada pela aquisição algum outro produto financeiro, tal como seguro.
Nos dois exemplos citados não é permitido ao consumidor exercer seu direito de escolha, ou seja, ele não pode comprar somente o equipamento de informática sem o referido programa ou, no caso do banco, ele não puder contratar o empréstimo sem ter que fazer o seguro. Diante desse tipo de situação teremos uma venda casada.
Conseqüências legais:
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática da venda casada (inciso I do artigo 39 da Lei n.º 8.078/90)
Não bastasse essa proibição, temos ainda a Lei Federal n.º 8.137/90, que a considera crime contra as relações de consumo, estabelecendo a pena de detenção de 2 a 5 anos e multa para quem realiza tal tipo de prática.
Desta forma, fica bem claro em nossa legislação que a vontade do consumidor é soberana, ou seja, ele não pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço que ele não queira.
Por fim devemos alertar que não se pode confundir venda casada como oferta de produtos em promoções do tipo compre 3 leve 2. Neste caso trata-se de uma prática comercial onde é oferecida ao consumidor uma vantagem caso ele compre mais de uma unidade do produto em promoção.
Também não podemos falar em venda casada no caso de estabelecimentos atacadistas que comercializem apenas produtos em determinadas quantidades, pois o público alvo desse estabelecimento não é o consumidor final, mas sim outros estabelecimentos comerciais.
Sendo assim aconselhamos que o empresário evite, a todo custo, adotar qualquer procedimento que possa configurar a prática de venda casada.
Fonte: http://borishermanson.wordpress.com/2010/01/18/cuidado-venda-casada-e-crime/
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