O intuito é diminuir a burocracia para incentivar a formalização de atividades como pipoqueiro e costureira
Lívia Barreira
A Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) sinaliza para diminuir a burocracia e os custos de quem aderir ao programa do Empreendedor Individual (EI), em vigor na Capital desde o último dia 4.
Uma das mudanças previstas é que aqueles que exercerem suas atividades econômicas em casa não precisem pagar o IPTU comercial, mas, sim, a alíquota do imposto referente a categoria residencial, que é mais barato. Segundo a assessora econômica da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), Tatiana Scipião, o município está construindo juntamente com o Sebrae/CE uma minuta para a nova legislação, que deverá atingir desde pipoqueiros e vendedores de lanche; a costureiras, sapateiros, dentre outras pessoas que trabalham por conta própria. "O objetivo da nova lei é desburocratizar ao máximo para incentivar a formalização dessas pessoas", diz Luciana. O evento segue até hoje no Sebrae/CE .
A minuta da lei, segundo ela, já está 80% pronta. "Falta apenas a parte da Vigilância Sanitária, para classificar as atividades por risco, o que simplificará a concessão de licenças de funcionamento", pontua Tatiana. "Em um prazo de 15 dias deveremos enviar a lei para a prefeita Luizianne Lins, que já deve repassar para ser votada na Câmara dos Vereadores e ser sancionada", completa. Segundo ela, a simplificação depende da adequação e flexibilização das leis municipais à lei que criou o Empreendedor Individual.
Na capital cearense, além da questão tributária e sanitária, o trabalho reúne órgãos das áreas de meio-ambiente, desenvolvimento econômico e fiscalização integrada. "A burocracia é a grande responsável pelo alto índice de informalidade existente no País. Agora temos um momento novo. E o objetivo dessa reunião é conciliar simplificação com as normas municipais e substituir o caráter restritivo pela ação educativa, de orientação", diz o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/CE, Bruno Quick.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que inseriu esse mecanismo na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa figura jurídica entrou em vigor em 1º de julho e simplifica a formalização dos autônomos.
O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 51,15 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Com o EI, a idéia é que todo o processo de cadastramento dos informais seja concluído em, no máximo, 30 minutos.
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